O prefeito, Fernando Galvão, sancionou na terça-feira (13/08), a lei complementar nº 131 de 13 de agosto de 2019, referente ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) do Município.
As mudanças no REFIS, foram aprovadas pela Câmara Municipal de Bebedouro, na segunda-feira (12/08), estipulando que os munícipes que possuem pendências com a Prefeitura possam resolver sua situação com facilidades. No pagamento à vista com 100% de desconto em multa e juros, entre os dias 02 de setembro e 31 de outubro.
Para o pagamento à vista com 90% de desconto em multa e juros, o prazo será entre os dias 01 e 29 de novembro de 2019.
Para o pagamento à vista com 80% de desconto em multa e juros, entre 02 e 20 de dezembro de 2019.
Para o pagamento parcelado em até quatro vezes mensais, o munícipe contará com desconto de 40% em multa e 30% de desconto nos juros entre 01 de novembro e 20 de dezembro de 2019.
O munícipe também pode durante o período, optar em efetuar o pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas sem qualquer desconto. Havendo descumprimento do prazo para pagamento da parcela mensal, serão aplicados os acréscimos previstos na legislação municipal.