TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 21/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 21/2026
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando o repasse de recurso municipal, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo R$ 54.500,00 destinados aos recursos humanos e R$ 5.500,00 destinados à manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos musicais, totalizando previsão mensal de R$ 12.000,00 durante os 05 (cinco) meses de execução do projeto, para a entidade PROJETO DE APOIO E TRABALHO INTEGRANDO COMUNIDADE E O ADOLESCENTE PARA O RESGATE DA ESTIMA - PRATICARE, entidade filantrópica de direito privado sem fins lucrativos, regularmente constituída, e reconhecida e considerada de Utilidade Pública Municipal conforme a Lei nº 5296, de 16 de maio de 2018, pela Câmara Municipal de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua General Osório nº 1.461, Jardim Paraíso, CEP. 14701-330, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 06.698.585/0001-41 e Inscrição Estadual Isenta, e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bebedouro - CMDCA, para o desenvolvimento e execução do seu Projeto intitulado “BANDA MUSICAL E INICIAÇÃO MUSICAL”, tendo como objeto “promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes do município de Bebedouro/SP. por meio da música, da fanfarra, da iniciação instrumental, da dança e da expressão corporal, ampliando oportunidades de aprendizagem, convivência, participação, autoestima, disciplina, cidadania e protagonismo, em ambiente educativo, inclusivo e protetivo”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, considerando a natureza do objeto proposto, a trajetória institucional apresentada pela entidade e a especificidade da iniciativa cultural e socioeducativa constante do Plano de Trabalho e diante da eventual caracterização de inviabilidade de competição no caso concreto, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 21/2026 de Inexigibilidade nº 21/2026 de Chamamento Público.