Imprimir esta página
Sexta, 23 Agosto 2019 07:15

REFIS tem formas de pagamento modificadas

O prefeito, Fernando Galvão, sancionou na terça-feira (13/08), a lei complementar nº 131 de 13 de agosto de 2019, referente ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS) do Município.

As mudanças no REFIS, foram aprovadas pela Câmara Municipal de Bebedouro, na segunda-feira (12/08), estipulando que os munícipes que possuem pendências com a Prefeitura possam resolver sua situação com facilidades. No pagamento à vista com 100% de desconto em multa e juros, entre os dias 02 de setembro e 31 de outubro.

Para o pagamento à vista com 90% de desconto em multa e juros, o prazo será entre os dias 01 e 29 de novembro de 2019.

Para o pagamento à vista com 80% de desconto em multa e juros, entre 02 e 20 de dezembro de 2019.

Para o pagamento parcelado em até quatro vezes mensais, o munícipe contará com desconto de 40% em multa e 30% de desconto nos juros entre 01 de novembro e 20 de dezembro de 2019.

O munícipe também pode durante o período, optar em efetuar o pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas sem qualquer desconto. Havendo descumprimento do prazo para pagamento da parcela mensal, serão aplicados os acréscimos previstos na legislação municipal.



Lido 1612 vezes Última modificação em Quinta, 26 Setembro 2019 10:17