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Sexta, 23 Agosto 2013 23:36

Faltam poucos dias para iniciar as inscrições das casas, no Jardim Itália

Tem inicio no dia 2 de setembro, o período para as inscrições do Programa Minha Casa Minha Vida, em Bebedouro. O prazo estende-se até o dia 4 de outubro e devem ser feitas no Centro de Convenções Leopoldo Pinto Uchôa – Tancredão, localizado à avenida Joaquim Alves Guimarães – Jardim Claudia, de segunda a sexta-feira, das 8h às  16h.

Os interessados em efetivar suas inscrições deverão atender os critérios nacionais e municipais, entre eles, comprovar renda familiar total de até R$ 1.600,00. Após a fase de inscrições, será marcada a data do sorteio e análise da documentação, em data a ser divulgada. Serão sorteadas 421 unidades residenciais, resultado da parceria com a Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Bebedouro.

Dúvidas frequentes:

1. As primeiras inscrições serão beneficiadas?
Não. As casas não serão distribuídas por ordem de chegada. Assim não é necessário que as pessoas durmam na fila.

2. Quais são os documentos necessários?
Cópia do RG, CPF. Se for casado ou mantiver união estável, deve informar também os dados do companheiro. A certidão de casamento ou nascimento, no caso solteiro, arrimo de família e amasiado com filho a certidão tem que ser atualizada (necessário tirar uma nova com as devidas averbações); carteira profissional (cópia da página da foto, da qualificação profissional, do contrato de trabalho e das últimas alterações salariais, PIS e/ ou PASEP, FGTS); 3 últimos holerites  ou comprovante de pagamento salário; comprovante de residência ; declaração escolar; cartão SUS; Cartão do NIS; Procuração em caso de Analfabeto, Tutor  ou curador incapaz

3. Sou desempregado não tenho renda posso fazer a inscrição?
Sim. Basta você apresentar uma declaração simples (ver modelo) que não possui renda. O mesmo caso vale para autônomo que não possua holerite ou recibo de pagamento.

4. Como posso comprovar minha renda familiar?
O Programa prevê que a renda máxima bruta não ultrapasse R$ 1.600,00 ao mês, sendo obrigatório apresentar o comprovante de renda de todos os membros da família (marido, esposa, filhos e dependentes que trabalham). No caso do empregado registrado, apresentar o holerite, recibo ou comprovante de pagamento/salário. É importante não mentir, uma vez que o processo será verificado junto aos órgãos federais. Caso a pessoa tenha uma situação diferente do que declarou será desclassificada do processo.

5. Há alguma restrição para pessoas com nome no SPC ou Serasa?
Não. Pode fazer inscrição quem tem restrições no nome junto ao SPC ou Serasa, porém estão impedidos de participar do programa quem tem restrições no nome junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) relativo a débitos estaduais e federais.  Para consultar o CPF no CADIN Estadual consulte o link: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx. O CADIN Federal só pode ser consultado pessoalmente na agência na Receita Federal, localizada no Bebedouro Shopping.

6. É verdade que vai ter prestação de R$ 50,00 por mês?
A prestação será de 5% da renda bruta da família.  Sendo que a família que não possuir renda pagará R$ 25,00 mensais e quando tiver renda pagará 5%. Sendo assim concluímos na faixa de 0 a R$ 1.600,00 a prestação mínima será de R$ 25,00 e a máxima R$ 80, 00 por mês, neste primeiro momento. Caso haja reajuste no salário será até o final do contrato de 5% do valor do rendimento.

7. Qual a idade do idoso para fazer a inscrição?
A partir de 60 anos ou aqueles que irão completar 60 anos até o dia 4/10/2013, último dia do processo de inscrição. Não existe um limite máximo de idade.

8. O idoso e o deficiente têm prioridade?
Sim. Existe um percentual de 3% das casas reservadas para idosos e outro percentual de 3% das casas reservadas para os deficientes e famílias que tenham entre seus membros pessoas com deficiência.

9. Sou morador em casa de risco preciso fazer inscrição?
Sim. Todos devem realizar a inscrição. O morador em casa de risco ou insalubre precisa fazer a inscrição e receber a visita da Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Promoção Social. Uma vez comprovada a situação de risco é considerado caso prioritário não passando pelo sorteio, caso atenda a todas as regras do programa é indicado para o agente financiador para análise e posterior celebração do contrato.

10. Sai da cidade por um ano e voltei. Posso fazer a inscrição?
Não. O candidato deverá comprovar que reside no município no mínimo nos últimos 7 anos, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Aluguel, Declaração de Estudante, Contas de Água, Cartão  do SUS ou outro comprovante que  demostre de forma inequívoca a residência no munícipio, no período solicitado.

11. Há restrições para solteiro?
Sim. Podem se inscrever solteiro arrimo de família, solteiros com filhos e solteiras que estejam grávidas. O solteiro arrimo de família irá fazer sua pré-inscrição junto com os demais candidatos e após o agendamento, a equipe do Depto. Municipal de Promoção Social estará fazendo uma visita técnica, elaborando um laudo que será submetido ao Conselho de Habitação que irá analisar e aprovar ou não a inscrição. No caso da solteira grávida, ela deverá apresentar, no dia da inscrição, um atestado médico que comprove a gravidez e terá o mesmo procedimento.  Solteiro com filho deve apresentar a certidão de nascimento do filho (os), no ato da inscrição.

12. Preciso agendar a visita?
Não. A visita será agendada pela equipe da Promoção Social após a inscrição do candidato.

13. Se uma pessoa adquirir uma casa pelo Programa e ela se desfizer da casa depois, ela pode fazer outra inscrição?
Não. O programa é destinado a pessoas que nunca tiveram um imóvel financiado, seja pela Caixa Econômica Federal, Cohab de Bauru, Cohab de Ribeirão Preto, CDHU, Mutirão I, Mutirão II, entre outros. Mesmo aquela pessoa que pegou financiamento junto a Caixa Federal para comprar material de construção é utilizou esse material na casa de outra pessoa, o mesmo está impedido de participar do Programa. Após as inscrições, todos os selecionados para as moradias terão que apresentar certidão negativa de imóvel e não ter nenhum registro do CPF no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT), ou seja, um cadastro geral onde são cadastradas todas as pessoas que adquiriram imóveis por financiamento ou receberam por doação da prefeitura ou estado onde contém os dados destas pessoas e dos imóveis adquiridos em conformidade com a matrícula imobiliária.

14. Pessoas que adquiriram casa no casamento, depois se separaram, podem se inscrever?
Não. Mesmo que cônjuges tenham se separado, o nome de um deles costa no Cadastro de Mutuários, razão pela qual, qualquer um dos dois fica impedido de participar do programa de novo.




Lido 6806 vezes Última modificação em Sábado, 31 Agosto 2013 09:23