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Qui, Abr
Terça, 18 Mai 2021 14:08

Prefeitura decreta lockdown até o dia 30 de maio

O prefeito, Lucas Seren, realizou nesta terça-feira (18), a assinatura do Decreto Municipal nº 14.732 de 18 de maio de 2021, estabelecendo novas medidas restritivas e preventivas para a contenção do novo coronavírus no município. As medidas entrarão em vigor a partir da quinta-feira (20), e se entenderão até o dia 30 de maio. 

Essas medidas são necessárias para a contenção do avanço do novo coronavírus na cidade, pois, de acordo com dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Bebedouro já não possui mais leitos disponíveis, correndo o risco de também ficar sem medicamentos para a realização de intubação de pacientes, além da possibilidade de haver falta de oxigênio. 

Diante da queda da adesão às medidas de isolamento social fica decretado de forma temporária o lockdown, das 0h do dia 20 até as 0h do dia 30 de maio. Ação que poderá ser suspensa ou prorrogada de acordo com análise técnica pelas autoridades sanitárias locais, pelo comitê de gestão de crise e por deliberação do Poder Executivo. 

Como forma de conter as aglomerações, fica estabelecido durante o período de lockdown, o toque de recolher permanente, salvo para situações extremamente necessárias. Permanece proibido o trânsito de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer natureza. No entanto, os profissionais e pessoal em exercício das atividades de saúde e daquelas tidas por essenciais, bem como as alocadas em atividades industriais e de produção que trabalhem no período noturno, não estão sujeitos às restrições de circulação. 

No período de lockdown, serão permitidas apenas as atividades essenciais como:  

Postos de combustíveis, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência. 

Escritório em geral de profissionais autônomos e liberais estão autorizados a funcionar, com portas fechadas, apenas para atendimento interno, sem qualquer tipo de atendimento ao público, salvo casos de extrema urgência. 

Distribuidores e revendedores de água e de gás, funcionarão exclusivamente em sistema delivery. 

Farmácias funcionarão normalmente. 

Serviços de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, clinicas veterinárias e estabelecimentos de saúde animal e afins), funcionarão para casos de urgência/emergência, estando proibido o atendimento em petshops (banho/tosa). 

Serviços de coleta de lixo e do Cemitério Municipal funcionarão normalmente, sendo que o velório ficará restrito para no máximo 10 pessoas, com prazo máximo de 3 horas.  

Cartórios e Tabelionatos poderão funcionar apenas para procedimentos de urgência previamente agendados. 

Serviços de provedores de internet, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica poderão funcionar somente em casos de urgência e emergência, sob sistema de plantão. 

Aos hotéis não será permitido o recebimento de novos hóspedes durante esse período, salvo de profissionais de saúde ligados diretamente ao enfrentamento do coronavírus e de caminhoneiros ou transportadores de insumos essenciais, devidamente comprovados.  

As agências bancárias e lotéricas deverão permanecer fechadas para atendimentos presenciais, estando autorizado apenas o trabalho interno e o funcionamento dos terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos. 

Atividades industriais cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, ou que possa afetar o abastecimento e os serviços essenciais, devem instituir sistema de rodízio de seus funcionários e colaboradores. Os serviços de construção civil poderão funcionar, desde que não seja possível a interrupção ou adiamento. 

Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens poderão funcionar, devendo, se possível, instituir sistema de rodízio de seus funcionários e colaboradores ou instituir sistema home office. 

Oficinas mecânicas, borracharias, auto elétricas e similares poderão funcionar internamente com os portões fechados para atendimentos urgentes. 

Durante a vigência do lockdown, fica proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcóolica no município. O comércio em geral, aquele não essencial deverá permanecer fechado, podendo tão somente operar no sistema de venda delivery (entrega na residência do cliente/consumidor). 

Os estabelecimentos comerciais dos ramos da construção civil, materiais elétricos e hidráulicos, e análogos deverão permanecer fechados, estando tão somente permitida a venda no sistema delivery (entrega na residência do cliente/consumidor). 

Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares deverão permanecer fechados, salvo para funcionamento nos sistemas delivery (entrega na residência do cliente/consumidor), sendo proibida a venda de bebida alcoólica. 

Os comerciantes ambulantes estão proibidos de ocuparem os espaços públicos originariamente autorizados, podendo exercer suas atividades diretamente de suas residências no formato delivery (entrega na residência do cliente/consumidor), sem atendimento presencial, bem como sem venda de bebida alcoólica. As galerias, mercados municipais e Bebedouro Shopping deverão permanecer fechados, podendo tão somente permitir trabalho interno e venda nos sistemas delivery (entrega na residência do cliente/consumidor). 

Os salões de beleza, manicure/pedicure, barbearias, clinicas de estética, pilates e análogas deverão permanecer fechados. 

No período compreendido entre os dias 24 e 30 de maio, estão proibidos de funcionar os supermercados, hipermercados mercados, mercearias, padarias, açougues, empórios e análogos, salvo para trabalhos internos e vendas nos sistemas delivery (entrega na residência do cliente/consumidor), e drive thru (limitado a restrição de horário até às 19h). 

As academias, centros esportivos e clubes recreativos deverão permanecer fechados para quaisquer atendimentos e atividades presenciais. 

Ficam proibidas as realizações de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais de qualquer natureza, inclusive para atendimentos individualizados, sendo autorizado apenas as modalidades de transmissão virtual. 

Ficam suspensas às aulas e atividades presenciais nas escolas e instituições de ensino públicas (estaduais e municipais), particulares e filantrópicas, inclusive de nível superior, cursos técnicos e profissionalizantes, escolas de idiomas, escolas de informática, escolas de música e similares, sendo permitidas apenas as aulas virtuais/remotas, bem como atividades de secretaria. 

O Parque da Família, Sambódromo, centros comunitários serão fechados, podendo, ainda, haver o fechamento de ruas e avenidas em pontos estratégicos visando garantir a efetividade das medidas. 

Está suspensa a realização da Feira Livre aos domingos. 

Ficam proibidos os eventos culturais e festivos de qualquer espécie em salões de festas, edículas, chácaras, buffets, clubes e semelhantes. Como medida de se conter a transmissão do vírus e aglomerações, fica proibida a realização de eventos festivos e confraternizações em residências particulares. 

Ficam suspensos os serviços de transporte coletivo público no período de abrangência deste decreto. O transporte de passageiros através de táxi, aplicativo ou moto-táxi será permitido apenas para os profissionais da saúde ou trabalhadores/colaboradores de atividades em funcionamento interno. 

Os atendimentos presenciais no Paço Municipal e demais repartições públicas municipais estão suspensos no período de 20 a 30 de maio, salvo em hipóteses de extrema e justificada urgência. A administração municipal informará, através de comunicado fixado no Paço, repartições e mídias sociais, as formas de atendimento ao público em geral e suas restrições, prestigiando os atendimentos remotos e virtuais, podendo os protocolos serem realizados através do e-mail: "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.". 

As atividades e serviços de saúde, garagem municipal, coleta de lixo, guarda civil municipal e demais tidos por essenciais terão seus funcionamentos e atendimentos mantidos de forma inalterada. 

Visando a redução do fluxo de pessoas e funcionários no Paço Municipal e demais repartições, haverá um escalonamento e rodizio de servidores municipais, em exercício de atividades não essenciais, com redução da jornada das 12h às 17h, de modo a não criar prejuízo ao funcionamento das atividades administrativas. Ficará a cargo dos diretores e secretários de cada Departamento, Secretaria, Autarquias e Fundações à regulamentação interna e disposição quanto a forma e sistemática de trabalho, prestigiando quando possível a realização de trabalho remoto/virtual e garantindo o regular desempenho das atividades. 

Ficam suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, vincendas no período de 20 a 30 de maio de 2021, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto. 

Fica intensificada a atuação do Grupo Estratégico de Isolamento (GEI), com a função de promover o monitoramento constante das pessoas que tiveram resultado positivo para o novo coronavírus (COVID-19). Para garantir que o isolamento seja efetivamente cumprido, o GEI fará monitoramento constante através de visitas, sistema informatizado de localização, ligação telefônica e todos os meios tecnológicos para confirmar que a pessoa esteja de fato isolada. Se durante o monitoramento for constatado que o isolamento foi descumprido, o agente encaminhará imediatamente para a Vigilância Sanitária a informação que, por sua vez, aplicará multa de R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais), além de encaminhar expediente à autoridade policial para as providências no âmbito criminal, nos termos do Art. 268 do Código Penal. 

Já o descumprimento por parte de empresas implicará em multa equivalente a R$ 10.950,00 (dez mil novecentos e cinquenta reais), por descumprimento, além da cassação do alvará de funcionamento e a consequente lacração imediata, além de comunicação às autoridades competentes para a instauração de inquérito para apuração do Crime do art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva). Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.  

As forças policiais, agentes de fiscalização, "Ronda Covid" e demais autoridades intensificarão a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, das vias e logradouros públicos, estando autorizados, em caso de descumprimento, a procederem com o necessário para a cessação da situação de descumprimento das determinações contidas no decreto, registrando, se necessário, a ocorrência policial com todas as consequências criminais do ato. 

 

 

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