A Prefeitura Municipal de Bebedouro, para a execução de serviços de responsabilidade do Município, é constituída pela seguinte estrutura administrativa e os órgãos que a compõem:
I – Chefia de Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III – Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Trabalho e Renda;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII – Secretaria Municipal de Gestão Pública;
IX – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
X – Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças;
XI – Secretaria Municipal de Saúde;
XII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
XIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Tal Estrutura foi determinada pela Lei Complementar nº 178, de 18 de junho de 2025.
Estrutura Administrativa
De acordo com a Lei Complementar nº 145, de 11 de maio de 2022, dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bebedouro e dá outras providências.