Responsável: Murillo Reiff Junior
O Departamento de Arrecadação e Tributos realiza atividades relacionadas às receitas tributárias e não tributarias de natureza municipal, bem como emissão de documentos e certidões referentes a assuntos constantes nos cadastros tributários do município, e permitidas pela legislação vigente.Entende-se por receitas tributárias, os impostos, taxas e contribuições, e por receitas não tributarias as provenientes de permissões remuneradas de uso, alienação de bens, cemitério e outras.Compete ao Departamento de Arrecadação e Tributos efetuar os lançamentos, fiscalizar as bases de cálculo utilizadas, controlar os recebimentos e inscrever os débitos pendentes como Dívida Ativa do Município para o que segue abaixo:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para todos os imóveis localizados na zona urbana e para as chácaras de recreio, mesmo que localizadas fora da zona urbana;
- Contribuição de Melhorias relativas a obras públicas que beneficiem e valorizem os imóveis dos contribuintes;
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) incidente sobre as transmissões de bens imóveis localizados no município e de direitos reais a eles relativos;
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) fixo, para os contribuintes autônomos e para as sociedades uniprofissionais devidamente enquadradas nos ditames legais;
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) variável, para as empresas sujeitas à tributação sobre o faturamento bruto;
- Taxa de Licença de Funcionamento para as empresas constantes no cadastro mobiliário municipal.
Ainda referente às receitas do município, cabe ao Departamento de Arrecadação e Tributos, o controle das receitas referentes à alienações de bens imóveis, rendas obtidas pela prestação de serviços efetuados pelo município, porem não remuneradas através de taxas, entre eles os serviços prestados pelo cemitério municipal, terraplenagem, apreensões e depósitos de mercadorias, produção de guias e tubos de concreto, etc.
Os débitos tributários e não tributários inscritos em Divida Ativa e não liquidados de forma amigável, são, periodicamente encaminhados para cobrança judicial, através de processos de execução fiscal, em cumprimento a determinações legais. É através do Departamento de Arrecadação e Tributos, que são efetuadas as inscrições municipais de empresas e autônomos para o regular exercício das atividades industriais, comercias e de prestação de serviços.
A fiscalização de renda, também é atribuição do Departamento e os fiscais efetuam seu trabalho junto aos prestadores de serviços, no que diz respeito à arrecadação de ISSQN e junto às demais empresas, acompanhando e verificando os dados relativos aos Valores Adicionados das empresas, que vão compor o índice de Participação do Município na parcela do ICMS, que o governo do estado recebe e, por força da legislação, repassa aos municípios.
Enfim, todos os assuntos relacionados às inscrições cadastrais municipais de imóveis, em presas e profissionais autônomos, bem como as receitas municipais por eles geradas, emissão de certidões referentes a objetos constantes no cadastro tributário municipal devem ser solicitados ou encaminhados ao Departamento de Arrecadação e Tributos, que se localiza no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal.