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Sáb, Abr
Sexta, 14 Fevereiro 2014 08:30

Retificação do Conselho da Cidade

Edital de Convocação de Eleição para Membros do Conselho da Cidade Representantes Setoriais

O Presidente do Conselho da Cidade, instituído pela Lei Complementar nº. 43 de 25 de setembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº.6.415 de 05 de dezembro de 2006 e suas alterações, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS  MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO DE CADA SETOR DA CIDADE, a ser realizada no dia 23 de Fevereiro de 2014 (domingo) das 09h00 até às 16h00, conforme especificações abaixo:

I-CONVOCAÇÃO

A presente convocação destina-se à população de Bebedouro/SP, para participação como eleitor e ou candidato da ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE, cargo NÃO REMUNERADO, sendo ao total de 06 (seis) Conselheiros Representantes Setoriais, sendo dos seguintes setores deste município: Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro e Zona Rural e Distritos.

A divulgação de todas as informações das eleições será feita através da divulgação na Imprensa Oficial, Mural da Prefeitura e no site: www.bebedouro.sp.gov.br

Os votos serão apurados imediatamente após o encerramento da votação em cada setor, pelo funcionário indicado pela Comissão de Eleição e na presença da população, sendo elaborada uma ata desta urna, contabilizando todos os votos da urna e colhendo a assinaturas das testemunhas presentes.

O resultado final da eleição será proclamado no mesmo dia da votação, nos respectivos setores, posteriormente divulgando-se na imprensa oficial, no mural e no site da Prefeitura.

II-REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ELEITORES E CANDIDATOS

a) Ser eleitor;

b) Residir no setor onde será realizada a eleição.

A comprovação de que os eleitores e candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a eleição, será feita mediante a apresentação de documento com foto, titulo de eleitor e comprovante de endereço.

III-DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Ficha de Inscrição, fornecida no local da inscrição e disponível para download no site da Prefeitura devidamente preenchida e assinada;

Cópia legível do documento de identidade (RG);

Cópia legível de um comprovante de residência em nome do candidato.

IV- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Período de inscrição 11/02 à 18/02/2014 de segunda a sexta-feira, das 10h00min às 16h00min, no Departamento de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal com Lara Bailão, ou encaminhando a ficha de inscrição e cópias dos documentos digitalizados, pelo  e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Após o término das inscrições será divulgada a homologação das inscrições em uma relação que constará o nome do candidato, o numero do inscrição e numero de documento de identidade.

V- LOCAIS PARA VOTAÇÃO

A) CENTRO
EMEB CONRADO CALDEIRA
Praça Abílio Manoel, 135 – Centro

B) SETOR NORTE
TANCREDÃO- Centro de Convenções Leopoldo Pinto Uchoa

C) SETOR LESTE
EMEF Augusto Vieira – Ginásio de Esportes-Jardim Centenário

D) SETOR OESTE
CSU ARNALDO DE ROSIS GARRIDO – Jardim Alvorada

E) SETOR SUL
CSU HELLY SIMÕES – Jardim Tropical

F) ZONA RURAL E DISTRITOS
CEMEI LUDOVINO A. MOURA – Distrito de Botafogo

VI-DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

A distribuição das vagas dos membros representantes da população será feita da seguinte forma, os candidatos mais votados em cada setor será nomeado como membro titular e o segundo mais votado será o membro suplente, caso haja empate no número de votos entre candidatos as vagas serão realizadas através de sorteio, que será realizado na presença dos candidatos.

A) CENTRO – Serão eleitos 01(Um) membro titular e um suplente;

B) SETOR NORTE - Será eleito 01(Um) membro titular e 01 (Um) suplente;

C) SETOR SUL - Será eleito 01(Um) membro titular e um suplente;

D) SETOR LESTE - Serão eleitos 01(Um) membro titular e 01(Um) suplente;

E) SETOR OESTE- Será eleito 01(Um) membro titular e 01(um) suplente;

F) ZONA RURAL E DISTRITOS - Será eleito 01(Um) membro titular e 01(um) suplente;

Todos os representantes eleitos serão eleitos em votação direta em cada um dos setores do município de Bebedouro/SP.

Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução ou reeleição.

 

 

Lido 3731 vezes Última modificação em Quinta, 20 Fevereiro 2014 08:56

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