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Ter, Abr
Segunda, 01 Junho 2020 12:30

Prefeito assina decreto com medidas de flexibilização

O prefeito Fernando Galvão, realizou nesta sexta-feira (29/05), a assinatura do Decreto Municipal nº 14.140 de 29 de abril de 2020, estabelecendo medidas a partir da segunda-feira (01/06), de retomada do desenvolvimento econômico e flexibilização.

De acordo com o decreto o comércio, lojistas e o Shopping Center poderão desenvolver regularmente suas atividades, desde que sejam tomadas todas as medidas de higiene e a entrada de clientes seja limitada. Em estabelecimentos com até 50 metros², será permitida a entrada de até dois clientes por vez. Em estabelecimentos entre 50 a 100 metros², será permitida a entrada de até quatro clientes por vez. Já estabelecimentos com mais de 100 metros², será permitida a entrada de até seis clientes por vez.

Bares, restaurantes e similares, poderão desenvolver regularmente suas atividades, desde que operem com metade da capacidade máxima do local. Respeitem o limite de quatro pessoas por mesas e intercalem uma mesa vazia entre duas mesas ocupadas.

O comércio ambulante poderá desenvolver regularmente suas atividades desde que disponibilizem o máximo de quatro mesas, com distanciamento de dois metros, e quatro pessoas por mesa.

Ficam retomados os atendimentos ao público na Administração Municipal, especialmente o protocolo presencial de solicitações e documentos.

Todos os setores descritos no decreto devem cumprir os seguintes requisitos. Fornecerem máscaras e álcool em gel 70%, para todos os funcionários e usuários do serviço.

Todos os funcionários que trabalham com alimentos e utensílios devem utilizar toucas, máscaras e protetores faciais. Além de redobrarem a higienização a higienização de copos, pratos e talheres, também utilizando álcool 70%.

Empregados que manipulam itens sujos, como restos de alimentos sempre devem utilizar luvas, máscaras e protetores faciais. As pias devem dispor de detergente e papel toalha.

Os sanitários devem ser constantemente higienizados e dispor de sabonete liquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.

Afixar orientações sobre a importância de lavagem das mãos e uso de álcool gel.

Realizar monitoramento diário de sinais e sintomas nos funcionários.

Fica proibido o compartilhamento de recipientes de molhos, temperos e condimentos, devendo der priorizadas a utilização de sachês descartáveis.

Divulgar nos ambientes de trabalho formas de prevenção da doença, sinais e sintomas e quando a pessoa deve procurar os serviços de saúde. Recomenda-se que na entrada dos estabelecimentos seja aferida a temperatura dos clientes. Sendo obrigada a colocação de tapetes sanitizantes pára desinfecção de calçados com água sanitária.

Exigir medidas de manutenção de ambiente ventilado e intensificação dos procedimentos de limpeza. Mantendo sempre que possível portas e janelas abertas. 

Havendo a formação de filas deve se manter o distanciamento minimo de dois metros entre as pessoas. Mesmo que a fila seja em locais abertos.

Decreto nº 14.140




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