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Qui, Abr
Sexta, 21 Agosto 2020 16:19

Prefeitura decreta novas medidas para o funcionamento do comércio, academias, igrejas, bares e restaurantes

O prefeito, Fernando Galvão, realizou nesta sexta-feira (21/08), a assinatura do Decreto Municipal nº 14.289 de 21 de agosto de 2020, estabelecendo sobre o Protocolo Sanitário Municipal de combate ao novo coronavírus. O anúncio das novas medidas foi realizado através de uma live via Facebook da Prefeitura de Bebedouro. O decreto entra em vigor a partir da segunda-feira (24/08).

Os estabelecimentos como bares, restaurantes, academias e igrejas, poderão retomar suas atividades com observância obrigatória às regras estipuladas no Protocolo Sanitário Municipal.

O responsável pelos estabelecimentos e igrejas devem fazer o download do Termo de Responsabilidade de Combate ao novo coronavírus, disponível no site da Prefeitura Municipal de Bebedouro (www.bebedouro.sp.gov.br) na aba superior COVID-19, bem como preenchê-lo e encaminhá-lo para o endereço eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou WhatsApp (17) 99246-3551 em formato digital (foto nítida ou PDF);

O estabelecimento deverá fixar o Termo de Responsabilidade de Combate ao novo coronavírus em local visível, de modo que a fiscalização tenha fácil acesso.

O descumprimento das medidas acarretará o imediato fechamento do local, bem como cassação de alvará e aplicação de multa, na forma da legislação municipal e estadual.

Academias
As academias podem fazer atendimentos desde que sigam as regras constantes no protocolo e preencham o Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível para download no site da Prefeitura Municipal. 

Os atendimentos serão feitos mediante agendamento, respeitando a distância mínima entre as pessoas, sendo o mínimo 1 pessoa a cada 30 metros quadrados, limitando a no máximo 10 pessoas dentro do espaço.

Deverá ser instalada sinalização de piso para identificação das áreas de distanciamento mínimo entre as pessoas.

O uso de máscaras de proteção é obrigatório, além de não manter contato físico com nenhuma outra pessoa.

Na entrada será obrigatória a instalação de tapete higienizador, bem como a disponibilização de álcool em gel.

Nas academias ficam proibidas atividades coletivas.

Todos os equipamentos deverão ser higienizados com álcool 70% antes e depois de cada atendimento.

Deverão ser fixados em locais visíveis informativos com as orientações de cada indivíduo durante sua permanência nas dependências da empresa ou clube, bem como alertas sobre os riscos de contagio durante os atendimentos.

Os proprietários, instrutores, educadores, professores e demais profissionais, em conjunto com os órgãos de fiscalização se comprometem a cumprir integralmente os decretos estaduais e municipais assim como respeitar todas as medidas aqui estabelecidas, colaborando e denunciando eventuais descumprimentos.

Em cada atendimento deverá ser obrigatório o uso de toalhas individuais, ficando proibido o compartilhamento de qualquer aparelho ou acessório.

As portas e janelas deverão permanecer abertas durante os atendimentos, de modo a permitir ventilação natural e renovação do ar interno.

Os clubes poderão ter atividades individuais ou no máximo em dupla, não sendo permitidas atividades coletivas.

Igrejas e Templos Religiosos
As igrejas e templos religiosos poderão fazer cultos e missas desde que sigam as regras do protocolo e preencham o Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível para download no site da Prefeitura Municipal. 

As igrejas e templos religiosos devem respeitar o limite máximo de 30% de sua capacidade de lotação e garantir no mínimo distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

O uso de máscaras de proteção é obrigatório para todos, além de não manter contato físico entre pessoas.

As reuniões deverão ser feitas mediante organização das igrejas e templos, de modo que não permita a presença de pessoas excedentes, respeitando o limite de distanciamento.

Nas entradas dos templos e igrejas será obrigatória a instalação de tapete higienizador, bem como a disponibilização de álcool em gel.

As cadeiras e bancos deverão ser dispostas nos espaços respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Sendo que as excedentes deverão ser guardadas ou isolados com sinalização visível.

As cadeiras e bancos deverão ser higienizados com álcool 70% antes e depois de cada culto, missa ou reunião.

Deverão ser fixados em locais visíveis informativos com orientações à cada indivíduo durante sua permanência nas dependências dos locais de encontro, bem como alertas sobre os riscos de contagio durante os cultos, missas e reuniões.

Os pastores, padres e líderes religiosos, em conjunto com os órgãos de fiscalização se comprometem a cumprir integralmente os decretos estaduais e municipais assim como respeitar todas as medidas aqui estabelecidas, colaborando e denunciando eventuais descumprimentos.

As portas e janelas deverão permanecer abertas durante os atendimentos, de modo a permitir ventilação natural e renovação do ar interno.

As igrejas e templos poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelos órgãos oficiais, devendo, em caso de descumprimento, cessar imediatamente a reunião, sob pena de medidas administrativas e judiciais.

Bares, Restaurantes, Padarias, Lojas de Conveniência e Comércio Ambulante
Os bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e comércio ambulante deverão incentivar o consumo através dos sistemas delivery e drive-thru, porém, poderão ter consumo dentro dos estabelecimentos desde que sigam as regras do protocolo e preencham o Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível para download no site da Prefeitura Municipal. 

Os estabelecimentos deverão observar a ocupação intercalada entre as mesas, ou seja, “mesa sim, mesa não”, bem como garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e no máximo 4 pessoas por mesa.

Para o comércio ambulante é permitido no máximo 3 mesas para cada trailer/foodtruck, garantindo distância mínima de 2 metros entre as mesas e no máximo 4 pessoas por mesa, bem como obedecer às mesmas regras dias e horários previstos para bares e restaurantes.

Fica proibido música ao vivo nos bares e restaurantes.

Os bares e restaurantes poderão receber público no período das 11h às 14h todos os dias da semana. No período noturno somente de Quinta a Domingo das 18h às 22h, sendo que a partir deste horário somente será permitido sistemas delivery e drive-thru.

Todos os garçons, atendentes, cozinheiros e funcionários em geral deverão usar protetores faciais como máscaras e face shield.

Bebedouro Shopping, Galerias e Mercados Populares
Shopping, Galerias e Mercados Populares, podem fazer atendimentos desde que sigam as regras constantes no protocolo e preencham o Termo de Responsabilidade Sanitária, disponível para download no site da Prefeitura Municipal.

O Bebedouro Shopping poderá permanecer aberto até as 22 horas.

A praça de alimentação do Bebedouro Shopping, galerias e mercados populares, devem manter suas mesas intercaladas e garantir distanciamento mínimo de 2 metros e poderão ser ocupadas por no máximo 4 pessoas, por mesas.

Comércio em Geral
O comércio em geral poderá permanecer aberto aos sábados até as 14h.

Os atendimentos deverão respeitar a distância mínima entre as pessoas, sendo o máximo de 2 pessoas para estabelecimentos até 50m², até 5 pessoas para estabelecimentos de 50m² a 100m² e limite máximo de 10 pessoas para estabelecimentos acima de 100m².

Deverá ser instalada sinalização de piso para identificação das áreas de distanciamento mínimo entre as pessoas.

O uso de máscaras de proteção é obrigatório, além de não manter contato físico com nenhuma outra pessoa.

Na entrada será obrigatória a instalação de tapete higienizador, bem como a disponibilização de álcool em gel.

Todos os equipamentos, balcões e utensílios de atendimento deverão ser higienizados com álcool 70% antes e depois de cada atendimento.

Deverão ser fixados em locais visíveis informativos com as orientações de higiene, saúde e segurança, bem como alertas sobre os riscos de contagio durante os atendimentos.

As portas e janelas deverão permanecer abertas durante os atendimentos, de modo a permitir ventilação natural e renovação do ar interno.

Supermercados, Mercados e Mercearias
Permanece as mesmas regras atuais.

Todas essas medidas poderão ser revistas a qualquer momento dependendo do quadro de evolução da Covid-19 no município, bem como se houver recomendação dos órgãos de saúde ou autoridades do ministério público ou judiciária.

Estiveram presentes o prefeito, Fernando Galvão, secretária de Saúde, Sônia Junqueira, secretário de Desenvolvimento Econômico, Rogério Valverde e o comandante da Guarda Civil Municipal (GCM), André Rosa Junior.



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