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Qui, Abr
Terça, 13 Abril 2021 07:16

COMUNICADO OFICIAL

Por determinação do Governo do Estado, como medida para conter o avanço do novo coronavírus e suas novas variantes, Bebedouro avança para a Fase Vermelha do Plano São Paulo de Retomada Consciente. As regras valem até o dia 18 de abril.

O decreto municipal nº 14.680 já está em vigor.

Confira mudanças:

- Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares, bem como o comércio ambulante, deverão permanecer fechados, salvo para funcionamento nos sistemas delivery  ou drive thru 

- Lojas de materiais de construção, elétrica e hidráulica, podem ter seu atendimento presencial restabelecido, desde que com a adoção de todas as medidas sanitárias e distanciamento amplamente difundidas.

- A feira livre poderá ser realizada aos domingos, com a adoção de todas as medidas de distanciamento e restrições sanitárias, ficando proibido o consumo no local e música ao vivo.

- O comércio ambulante poderá ser realizado somente nos sistemas drive-thru e delivery, sendo proibida a colocação de mesas e cadeiras, bem como o consumo no local. Os trailers e foodtrucks poderão usar os espaços públicos.

- Ficam autorizadas o retorno das aulas e atividades presenciais nas escolas e instituições de ensino públicas (estaduais e municipais), particulares e filantrópicas, inclusive de nível superior e cursos técnicos e de aprendizado, a partir do dia 19 de abril de 2021. A presença dos alunos é opcional.

- O atendimento e expedientes dos servidores públicos - Paço Municipal e Repartições Municipais – voltam ao horário normal, das 11h às 16h30, prestigiando-se, entretanto, os atendimentos remotos e virtuais, ficando ainda mantidos para casos urgentes e relevantes os protocolos através do e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

- Fica intensificada a atuação do GEI (Grupo Estratégico de Isolamento), com a função de promover o monitoramento constante das pessoas que tiveram resultado positivo para o novo coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal 14.196, de 03 de julho de 2020, para garantir que o isolamento seja efetivamente cumprido. 

- Se durante o monitoramento for constatado que o isolamento foi descumprido, o agente encaminhará imediatamente para a vigilância sanitária a informação que, por sua vez, aplicará multa de R$ 1.095, além de encaminhar expediente à autoridade policial para as providências no âmbito criminal, nos termos do Art. 268 do Código Penal; 

- Como forma de se conter as aglomerações, fica mantida a restrição de circulação de pessoas das 20h às 05h, até o dia 18 de abril

- Ficam proibidas as realizações de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais de qualquer natureza, podendo, entretanto, permanecerem abertas as igrejas e templos religiosos apenas e tão somente para o acesso individual dos fiéis, sem qualquer outro tipo de atividade religiosa. 

- O descumprimento das determinações dispostas neste decreto, por pessoas físicas, implicará na aplicação de multa de R$ 1.095, enquanto que o descumprimento por empresas, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas, a multa será de R$ 10.950, além da cassação do alvará de funcionamento, lacração imediata e comunicação às autoridades competentes para a instauração de inquérito para apuração do Crime do art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).




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