A Prefeitura de Bebedouro criou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos municipais tributários e não tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Os descontos sobre juros e multas variam conforme a forma de pagamento. Poderão ser pagos com os seguintes descontos sobre os valores de juros e multa:
- Pagamento à vista: desconto de 90% sobre juros e multa;
- Parcelamento de 2 a 6 meses: desconto de 60% sobre juros e multa;
- Parcelamento de 7 a 12 meses: desconto de 50% sobre juros e multa;
- Parcelamento de 13 a 24 meses: desconto de 40% sobre juros e multa;
- Parcelamento de 25 a 36 meses: desconto de 30% sobre juros e multa;
- Parcelamento de 37 a 48 meses: sem desconto
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
A adesão ao REFIS poderá ser feita até 30 de dezembro de 2026.
É importante ficar atento às regras: o não pagamento da primeira parcela até a data de vencimento cancela o parcelamento e retira os benefícios concedidos. Nesse caso, o contribuinte também fica impedido de fazer uma nova adesão ao REFIS Municipal. Se houver atraso superior a 90 dias consecutivos nas demais parcelas, os benefícios serão cancelados, e a cobrança integral da dívida será retomada, com os encargos legais e multa moratória de 10% sobre o valor do débito.
Débitos relacionados a infrações de trânsito e de natureza contratual não poderão ser incluídos no programa. Já os débitos de parcelamentos anteriores e aqueles inscritos em dívida ativa e protestados possuem regras específicas, previstas na lei.