TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 22/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 22/2026
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerário, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em parcela única, para a entidade contemplada: EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO DE BEBEDOURO, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Praça Nivaldo Salvador nº 95, Jardim São Francisco, CEP. 14702-119, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 51.796.621/0001-64 e Inscrição Estadual Isenta, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, autorizada e conveniada com o Poder Público Municipal, através de recursos federais oriundos do Fundo Municipal da Assistência Social, referentes a Emenda Individual nº 202650490001 - GND 4, Espelho da Programação nº 350610220260005, para aplicação em Investimento de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para o Desenvolvimento e Execução de seu Projeto intitulado: “Programa Espaço Conviver”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 22/2026 de Inexigibilidade nº 22/2026 de Chamamento Público.