TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 03/2025.
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando à transferência de numerários à entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BEBEDOURO - APAE, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Avenida São Francisco nº 245, Parque Residencial Irmãos Furquim, CEP. 14702-080, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.306.008/0001-19 e Inscrição Estadual nº 210.125.331.110, conveniada com o Poder Público Federal através do Censo Escolar (Ministério da Educação), propendendo ao atendimento escolar de 46 alunos, na modalidade de Educação Especial, devidamente matriculados na instituição, em período integral, para o ano letivo de 2025, onde o valor per capita será de R$ 8.488,40, totalizando o montante anual de R$ 390.466,40, tendo como referencial a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14/2024, de 27/12/2024, que estabelece os parâmetros operacionais para o FUNDEB, no exercício de 2025, conforme Documentação e Plano de Trabalho aprovados, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, com fulcro no artigo 7º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020 e, no artigo 23, inciso I, alínea “d”, no artigo 24, parágrafo 4º combinado com o artigo 26, do Decreto Federal nº 10.656/2021, concomitante com o Decreto Federal nº 7.611/2011, de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 03/2025 de Inexigibilidade nº 03/2025 de Chamamento Público.