TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 08/2025 DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO Nº 08/2025.
A autoridade superior competente, Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Chamamento Público visando o repasse de recurso municipal no valor de R$ 274.800,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais), em 06 (seis) parcelas, à entidade INSTITUTO DE COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH, com sede nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Praça Nivaldo Salvador nº 95, Jardim São Francisco, CEP. 14702-119, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 08.921.988/0001-33 e Inscrição Estadual Isenta, conveniada com o Poder Público Municipal e cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o desenvolvimento e execução do seu Projeto cultural intitulado “CIA DE DANÇA DESIDERATA ICDH”, tendo como objeto “promover o contato com a Arte e a Cultura por meio do ensino, prática e apreciação de atividades artísticas, favorecendo o desenvolvimento de crianças, jovens e famílias, residentes em Bebedouro e imediações, facilitando o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos a ambientes culturais, artísticos, de lazer, saúde e educação, favorecendo a formação de novos públicos para a dança, música e teatro, ampliando o repertório individual e as expectativas de futuro dos participantes, desta forma garantindo a efetivação da política pública de arte e cultura, com atividades itinerantes artísticas e culturais em localidades distintas do município pelo período de 12 meses, através de oficinas de Dança, Musicalização e Teatro, assim como atuar no índice de violência e violações de direitos, aumentando o compartilhamento de informações sobre serviços de referência e outros serviços de apoio, proteção e cuidados disponíveis para crianças e adolescentes, através de campanhas educativas e material educativo referentes a prevenção das violências, sobre autocuidado e autoproteção, levando também informação necessária sobre os mecanismos de denúncias, demanda que se apresentou no início de 2022, com a retomada de todos os serviços da Rede, sendo urgente este entendimento para a efetivação do trabalho a redução dos índices negativos, e ampliação de oferta de ações de arte e cultura no município de Bebedouro, a ser executado em 12 (doze) meses a partir da data da assinatura”, conforme Plano de Trabalho aprovado, com respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sendo inviável a competição entre as instituições em razão da natureza singular do objeto, (Projeto cultural, social e de prevenção, itinerante, já consolidado no município desde 2018, sendo único com aprovação para captação de recursos na Secretaria Estadual de Cultura do Estado de São Paulo e no Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com comprovada condições de sustentabilidade e continuidade), de conformidade com as especificações e condições constantes do Processo nº 08/2025 de Inexigibilidade nº 08/2025 de Chamamento Público.