TERMO CIRCUNSTANCIADO DE AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2025, PROCESSO Nº 50/2025.
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação objetivando a Locação de Imóvel Não Residencial, localizado na Rua Visconde do Rio Branco nº 821, Jardim Paraíso, nesta cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, para a manutenção das instalações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos Proprietários: NELSA REGINA MARTINS FERRO e LUIZ SERGIO MARTINS FERRO, neste ato, representados pela empresa administradora do imóvel TORRIERI IMOBILIÁRIA S/S LTDA, representada por seu Sócio Administrador FERNANDO DE SOUSA TORRIERI, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com aluguel mensal inicial de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), com respaldo legal no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo nº 50/2025 de Inexigibilidade de Licitação nº 15/2025.